Direito

Advogada Isabela Sampaio destaca a importância do planejamento nos regimes de bens

Em entrevista exclusiva, a Dra. Isabela Sampaio compartilhou suas observações sobre os desafios enfrentados por casais em processos de divórcio e inventário.

Publicado em 08/08/2024
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A advogada Isabela Sampaio, com mais de 8 anos de experiência na área de família e sucessões, destaca a importância do planejamento nos regimes de bens e esclarece equívocos comuns.

Em entrevista exclusiva, a Dra. Isabela Sampaio compartilhou suas observações sobre os desafios enfrentados por casais em processos de divórcio e inventário. “O desconhecimento das regras dos regimes de bens é uma questão recorrente”, afirma. “As pessoas muitas vezes não compreendem que o regime de bens vai além do divórcio e impacta diretamente a administração do patrimônio.”

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A advogada ressalta três pontos cruciais relacionados aos regimes de bens:

Administração do Patrimônio: O regime de bens define como o casal administra seus ativos e passivos conjuntos.

Dívidas dos Cônjuges: O regime também determina como as dívidas de cada cônjuge afetarão os bens comuns.

Partilha em Caso de Falecimento: No óbito de um dos cônjuges, o regime de bens estabelece como será a partilha dos bens entre os filhos e o cônjuge sobrevivente.

“Planejar é fundamental para evitar conflitos patrimoniais”, enfatiza a Dra. Isabela. “Além disso, é importante esclarecer que a união estável existe mesmo sem documento formal. Muitas pessoas acreditam erroneamente que ‘morar junto’ não gera direitos, mas isso é um mito.”

A Dra. Isabela enfatiza que o planejamento é fundamental para evitar conflitos patrimoniais. Além disso, esclarece que a união estável existe mesmo sem documento formal, desmistificando a ideia de que “morar junto” não gera direitos.

Para garantir que os casais compreendam seus direitos e deveres no contexto dos relacionamentos e patrimônio, a orientação jurídica adequada é essencial. O conhecimento sobre os regimes de bens e a união estável pode evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Se um casal não escolher um regime de bens, a legislação brasileira estabelece automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. Nesse regime:

Os bens adquiridos antes do casamento permanecem como propriedade individual de cada cônjuge.
Os bens adquiridos durante o casamento (exceto por herança ou doação) são considerados bens comuns do casal e são divididos igualmente em caso de divórcio ou falecimento.

Dívidas contraídas durante o casamento também são compartilhadas, é fundamental entender que o regime de bens padrão possui exceções importantes, além das regras gerais explicadas pelos cartórios e encontradas na internet.

Quando se trata de bens financiados antes do casamento (ou seja, parcelas pagas durante a união), frutos e rendimentos de bens adquiridos anteriormente e o FGTS acumulado durante o matrimônio, muitas pessoas desconhecem que esses ativos também fazem parte do patrimônio comum do casal. Portanto, mesmo em um regime de comunhão parcial de bens, um pacto antenupcial pode ser necessário para esclarecer essas questões.

É importante lembrar que, embora esse seja o regime padrão, os casais podem optar por outros regimes, como a comunhão universal de bens, a separação total de bens ou a participação final nos aquestos. A escolha do regime deve ser feita por meio de um pacto antenupcial, registrado em cartório, antes do casamento ou da união estável.

A Dra. Isabela Sampaio reforça a necessidade de orientação jurídica adequada para garantir que os casais compreendam seus direitos e deveres no contexto dos relacionamentos e patrimônio. O conhecimento sobre os regimes de bens e a união estável é essencial para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Advogada Isabela Sampaio
Pós graduada em Direito e Processo Civil
Associada ao IBDFAM- Instituto Brasileiro de Direito de Família

Instagram: https://www.instagram.com/isabelasampaioadvogada/

Site: advocaciasampaio.com

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