Entenda

Dr. Sérgio Cruz comenta sobre as novas regras para publicidade médica nas redes sociais

Cirurgião Plástico elogia diretrizes e suas implicações na profissão

Publicado em 18/09/2023
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Na última semana, o Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou um conjunto de diretrizes destinadas à regulamentação da publicidade médica no Brasil, durante uma coletiva de imprensa realizada em Belo Horizonte.

Uma das principais mudanças é que médicos de clínicas em todo o país agora podem compartilhar imagens de “antes e depois” de tratamentos, incluindo procedimentos estéticos, desde que obtenham o consentimento prévio dos pacientes. Essa prática era comum nas redes sociais, mas agora está sob a regulamentação do CFM.

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Além disso, a nova resolução do CFM aborda questões como o uso de imagens de pacientes, a promoção de medicações ou métodos não comprovados cientificamente. Outra novidade é permissão para médicos tirarem selfies com pacientes famosos ou celebridades da mídia, desde que essas imagens não prometam resultados.

Essas mudanças surgiram após três anos de estudo e uma consulta pública que recebeu mais de 2.600 sugestões de profissionais e associações médicas de todo o país. O CFM anunciou que as novas regras serão publicadas nesta quarta-feira (13) e as clínicas terão até o dia 11 de março de 2024 para se adequar a elas, momento em que se tornarão obrigatórias.

Dr. Sérgio Cruz, cirurgião plástico, expressou seu apoio às novas diretrizes do CFM, enfatizando a importância de garantir uma prática médica ética e informada na área da cirurgia plástica. Ele afirma: “As novas regras do CFM são um passo importante para promover a transparência e a responsabilidade na nossa profissão. É fundamental que os médicos estejam alinhados com essas diretrizes para garantir o melhor cuidado possível aos pacientes.”

Divulgação

Confira o que fica permitido:

  • Post nas redes sociais com antes e depois: permitido desde que seja feita de forma educativa, sem manipulação na edição da imagem e que explique as possíveis complicações do procedimento. A imagem depende da autorização prévia do paciente
  • Selfie com pacientes (celebridades da mídia): os profissionais passam a ter permissão a publicarem fotos com famosos após procedimento e também vídeos com depoimentos, desde que não garanta ao público algum tipo de resultado
  • Divulgar imagens da clínica e instrumentos de trabalho: O CFM entende que a prática auxilia os médicos na divulgação do próprio trabalho
  • Divulgação de preços de consultas, endereço e telefone de contato: o profissional também pode divulgar o os valores cobrados e quais meios de contato na própria rede social
  • Indicação de produtos medicinais: pode ser feito, desde que seja de forma educativa e que explique como o produto pode ajudar a saúde. No entanto, a publicidade não pode ser feita como venda do produto.
  • Postar os resultados positivos do próprio trabalho: o profissional pode repostar marcações dos pacientes mostrando o resultado do trabalho feito. Ele também pode publicar as imagens do resultado, desde que com a autorização do paciente.

O que não pode fazer:

  • Venda ou comercial de qualquer tipo de produto (remédios, suplementos, ativos para emagrecimento, entre outros): a prática não é aprovada e o profissional que não seguir a resolução poderá ser denunciado pelo Conselho
  • Desaconselhar a vacinação: médicos não devem, em nenhuma hipótese, aconselhar o paciente a não tomar vacina, seja ela qual for. Os profissionais também não pode contraindicar qualquer tratamento que seja comprovado cientificamente e aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
  • Garantir resultados: os profissionais não podem garantir resultados positivos aos pacientes, já que cada organismo reage aos procedimentos de forma individual
  • Se autoafirmar especialista: O CFM entende que existe uma diferença entre pós-graduado e especialista. Para afirmar se especialista, o profissional deverá informar o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), registrado no Conselho Regional de Medicina.
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