No dia 14 de abril foi noticiado que o milionário cantor sertanejo Gusttavo Lima, de 33 anos, teve seu nome envolvido acerca de uma possível negativação de seu nome nos serviços de proteção ao crédito, devido a boleto falso no valor de R$ 6.773,35.
O caso reacendeu um alerta sobre golpes do boleto no país. De acordo com Banco Central do Brasil, o boleto ocupa o segundo lugar da preferência nacional de formas de pagamento, levando em conta a quantidade de transações, perdendo apenas para o PIX. Ainda segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), são processados mais de 6 bilhões de boletos por ano em todo o país. Neste cenário, pessoas mal-intencionadas enviam códigos de barra falsos para clientes com o intuito de desviar o valor pago para contas alheias. No entanto, este tipo de crime pode ser evitado.
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Segundo Luís Toscano — VP de Negócios da Embracon, uma das principais administradoras de consórcios do país, existem formas de reconhecer o golpe, prestando atenção em alguns detalhes do documento.
Dados do boleto
Veja se o nome da beneficiária, empresa que vai receber o valor, é a esperada. Desconfie se algumas das informações estiverem erradas e procure a empresa para entender se o boleto foi realmente emitido pela instituição
Código de barras
Os três primeiros números informam para qual banco vai o dinheiro. Se o número da instituição financeira citada não bater com esses três dígitos, não pague o boleto.
Link de direcionamento
Uma prática comum dos golpistas é tentar direcionar as pessoas para uma página falsa. Por isso, é importante ficar atento ao endereço virtual e sempre buscar pelos canais oficiais das empresas.
Data de envio e valor
Caso receba um boleto por e-mail ou sms fora da data que costuma receber, ou quando você não solicita, é sinal de fraude.
Segundo o consultor jurídico da empresa, Dr. Marcelo Valente, uma vez que o consumidor é lesado, existem algumas medidas para ter o ressarcimento do valor de volta.
1º – entre em contato imediatamente, ou logo após, com seu Banco e informe que a operação de pagamento deve ser cancelada, explicando o ocorrido. O Banco irá promover ao bloqueio preventivo da operação. Com isso, o seu Banco poderá cancelar a transferência de valores ao Beneficiário indevido. Quanto antes comunicar seu Banco, mais chances o Consumidor terá para reaver o pagamento realizado indevidamente, pois normalmente a transferência é realizada ao Beneficiário em 48 horas a partir desse pagamento indevido.
2º – Faça um Boletim de Ocorrência. Leve o Boleto fraudado, informe como obteve esse boleto, e o comprovante de pagamento. Com isso o Consumidor vai poder fundamentar a solicitação do cancelamento da operação junto ao seu Banco anteriormente, realizada e possibilitar que a polícia possa investigar os criminosos.
3º – Comunique a real empresa Beneficiária que o pagamento não foi realizado por conta da fraude. Assim o Consumidor poderá dispor de uma nova forma de regularizar o pagamento que não ocorreu.