O cantor MC Livinho, que foi acusado de quebra de contrato por cancelamento de um show em maio de 2017, finalmente venceu o processo contra os empresários Gregory Oliveira e Gustavo Siqueira, que pediram indenização pela perda de R$ 32 mil em devoluções dos gastos com estruturas e R$ 100 mil por danos morais.
A Justiça entendeu que o recurso apresentado pela defesa do funkeiro, no dia 1° de abril, era válido. Segundo informações do colunista Peterson Renato, do Hora Top Tv, a 18° Câmara Civíl do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde o show foi cancelado, concordou que Livinho não havia tido qualquer participação da tratativa de contratos realizados entre sua empresa GR6 Eventos e os empresários supracitados.
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Segundo a defesa de Livinho, o mesmo não poderia restituir valores que não havia recebido, não tendo no contrato qualquer pagamento prévio ao show. A desembargadora Carla Patrícia Boschetti Marcon, responsável pelo caso, concluiu que imputar o cantor à responsabilidade de resolução do contrato e dos recebimentos era impossível já que a própria contratação não foi comprovada.
Nas palavras da desembargadora o único comprovante de que haveria datadamente o show seria a de um vídeo publicado pelo agenciador, o que não fundamenta a contratação: “Existem indícios de tratativas, mas não há prova da efetiva contratação, inviabilizando a presunção da contratação pela simples apresentação de vídeo do agenciador informando o show”
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