Mercado Livre sai derrotado de processo e perde milhões de reais para funcionários

A empresa foi penalizada e deverá desembolsar valor milionário para pagar funcionários e ex-funcionários

Publicado em 04/06/2024
Por Em Off
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A situação não parece nada boa para o Mercado Livre. Isso porque, uma empresa do grupo foi penalizada em uma ação trabalhista milionária. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, condenou a Meli Developers, empresa de tecnologia da informação do Mercado Livre, a indenizar, em um alto valor, funcionários e ex-funcionários por questões de horas extras e diferencial de adicional noturno não pagos.

Além disso, a empresa precisará pagar reajustes salariais nas datas-bases da categoria e multas. No total, cerca de 5 mil pessoas poderão ser beneficiadas com essa decisão da Justiça. Porém, vale ressaltar que ainda cabe recurso. Caso a condenação seja confirmada, cada um irá receber, em média, R$ 16 mil, sem contar com a correção monetária. O total a ser pago pela empresa é de R$ 80 milhões.

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A ação foi movida pelo Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo), que acusa a Meli Developers de não cumprir com a convenção coletiva de trabalho, pagando menos do que deveria a seus funcionários.

Estamos cobrando o que é de direito dos trabalhadores. A empresa aplicou uma Convenção estranha a categoria para não aplicar os direitos dos empregados. Foram 208 horas por ano a mais de trabalho sem remuneração. É muito grave! É precarização da categoria profissional, prática de concorrência desleal e prática antissindical ao orientar erroneamente a representação sindical“, pontuou o presidente do Sindpd, Antonio Neto.

Acontece que, de acordo com o que é exposto na sentença, a Meli Developers sequer reconhece o sindicato como representante de seus funcionários, e, por isso, não se baseia na convenção da categoria. Em sua defesa, a empresa acusada afirma que pertence ao conglomerado Mercado Livre, que tem como principal atividade o comércio eletrônico, não a tecnologia da informação.

Se a atividade preponderante da empresa ré consiste no desenvolvimento de programas de computador sob encomenda e outras soluções de tecnologia e o enquadramento sindical da categoria profissional é determinado pela natureza da atividade econômica desenvolvida pelo empregador, concluo que o Sindicato autor deve ser considerado como legítimo representante dos empregados da MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA”, diz trecho da sentença.

O juiz Ricardo Tsuioshi Fukuda Sanchez, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco (SP) afirmou que “o desenvolvimento de atividades de tecnologia da informação” pela empresa “é fato incontroverso”. Isso porque, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Meli Developers tem indicada como principal atividade econômica o “desenvolvimento de programas de computador sob encomenda”. “As condições de vida dos trabalhadores de uma empresa de tecnologia da informação não podem ser comuns às vivenciadas por empregados que se dedicam ao comércio eletrônico”, pontuou Sanchez.

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