BBB

Segundo especialista, ato cometido por MC Guimê é crime. Entenda!

Dra. Antilia Reis esclarece minunciosamente ato cometido pelo participante do programa Big Brother Brasil 23

Publicado em 16/03/2023
Publicidade

Carregando...

Não foi possível carregar anúncio

MC Guimê, na última festa realizada no programa Big Brother Brasil 23, ultrapassou todos os limites com a nova confinada do México, Dania Mendez. O Mc por diversas vezes, passou a mão na mexicana. O público se revoltou e solicita a expulsão pela atitude.

Em meio todo esse turbilhão, a coluna procurou uma advogada  especializada nos direitos dos vulneráveis: mulheres, idosos, animais, LGBTQIAPs, Dra. Antilia Reis, para esclarecer se tal ato, juridicamente configura crime. 

Publicidade

Carregando...

Não foi possível carregar anúncio

Leia : 

“Os contratos de reality show, na maioria, possuem cláusula que prevê que qualquer ato cometido por participante tipificado como crime poderá haver a expulsão.

O ato cometido por MC GUIMÊ é tipificado como ASSÉDIO SEXUAL e, portanto, a produção do BBB23 poderá expulsar o cantor.

ASSÉDIO é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento ABUSIVO e INTENCIONAL, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou moral e que possam constranger ou submeter situações humilhantes e vexatórias.

Não precisa haver a frequência no ato  sendo que um simples ato, como o cometido pelo humorista, pode ser interpretado como crime.

ASSÉDIO SEXUAL não tem relação com paquera ou desejo sexual, mas com manifestação de poder, intimidação e desrespeito em relação à vontade e aos corpos femininos.

Não é porque a vítima está trajada com roupas curtas, decotadas e insinuantes que autoriza sofrer toques em seu corpo.

E tampouco a ingestão de bebida alcoólica justifica a ação do agressor em atos como tocar sensualmente, roçar no corpo da outra pessoa, acariciar, agarrar, beliscar, bloquear passagem com o objetivo de fazer um avanço sexual, etc.

Trata-se  Ação Penal INCONDICIONADA, ou seja, não há necessidade da vítima representar o criminoso porque o  Ministério Público não precisa de autorização de  ninguém  para oferecer a denúncia.

Os crimes de ASSÉDIO SEXUAL, artigo 216-A, pode se enquadrar em outros crimes previstos no Código Penal: IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (artigo 215), ESTUPRO (artigo 213) e ATO OBSCENO (artigo 233).

Entendo que o participante poderá ser denunciado pelo crime através do Ministério Público, independente da vítima representar haja vista que está confinada no BBB 23 e que na esfera cível caberá DANOS MORAIS contra o MC GUIMÊ” por Dra. Antilia Reis.

Publicidade

Carregando...

Não foi possível carregar anúncio