MC Guimê, na última festa realizada no programa Big Brother Brasil 23, ultrapassou todos os limites com a nova confinada do México, Dania Mendez. O Mc por diversas vezes, passou a mão na mexicana. O público se revoltou e solicita a expulsão pela atitude.
Em meio todo esse turbilhão, a coluna procurou uma advogada especializada nos direitos dos vulneráveis: mulheres, idosos, animais, LGBTQIAPs, Dra. Antilia Reis, para esclarecer se tal ato, juridicamente configura crime.
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Leia :
“Os contratos de reality show, na maioria, possuem cláusula que prevê que qualquer ato cometido por participante tipificado como crime poderá haver a expulsão.
O ato cometido por MC GUIMÊ é tipificado como ASSÉDIO SEXUAL e, portanto, a produção do BBB23 poderá expulsar o cantor.
ASSÉDIO é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento ABUSIVO e INTENCIONAL, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou moral e que possam constranger ou submeter situações humilhantes e vexatórias.
Não precisa haver a frequência no ato sendo que um simples ato, como o cometido pelo humorista, pode ser interpretado como crime.
ASSÉDIO SEXUAL não tem relação com paquera ou desejo sexual, mas com manifestação de poder, intimidação e desrespeito em relação à vontade e aos corpos femininos.
Não é porque a vítima está trajada com roupas curtas, decotadas e insinuantes que autoriza sofrer toques em seu corpo.
E tampouco a ingestão de bebida alcoólica justifica a ação do agressor em atos como tocar sensualmente, roçar no corpo da outra pessoa, acariciar, agarrar, beliscar, bloquear passagem com o objetivo de fazer um avanço sexual, etc.
Trata-se Ação Penal INCONDICIONADA, ou seja, não há necessidade da vítima representar o criminoso porque o Ministério Público não precisa de autorização de ninguém para oferecer a denúncia.
Os crimes de ASSÉDIO SEXUAL, artigo 216-A, pode se enquadrar em outros crimes previstos no Código Penal: IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (artigo 215), ESTUPRO (artigo 213) e ATO OBSCENO (artigo 233).
Entendo que o participante poderá ser denunciado pelo crime através do Ministério Público, independente da vítima representar haja vista que está confinada no BBB 23 e que na esfera cível caberá DANOS MORAIS contra o MC GUIMÊ” por Dra. Antilia Reis.