Absurdo

Violência contra a privacidade: divulgação de fotos da autópsia de Marília Mendonça choca o país e levanta discussões sobre a proteção da dignidade humana

Lei brasileira prevê punições para quem divulga imagens de autópsias sem autorização da família, como ocorreu com a cantora Marília Mendonça

Publicado em 14/04/2023
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A exposição de fotos póstumas da cantora sertaneja Marília Mendonça chocou o país nos últimos dias. O caso gerou uma onda de indignação e revolta, não só entre os fãs da cantora, mas também entre diversas personalidades públicas que se solidarizaram com a família em passar por toda essa triste situação.

As fotos divulgadas mostram a autopsia da rainha da sofrência, que faleceu em um acidente de avião. A partir daí, as imagens foram compartilhadas inúmeras vezes nas redes sociais, em grupos de WhatsApp. Apesar dos esforços da equipe de Marília para retirar as imagens do ar, a divulgação continuou.

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A família da cantora se pronunciou oficialmente sobre o caso e afirmou que tomará todas as medidas legais cabíveis para punir os responsáveis pela exposição das fotos. Além disso, diversos artistas e personalidades públicas manifestaram sua solidariedade à família, denunciando o crime do vazamento das fotos e pedindo mais respeito e privacidade.

É importante que as pessoas tenham consciência dos riscos desse tipo de ato e saibam que as leis brasileiras preveem punições severas para quem comete esse tipo de crime. A divulgação de imagens de autópsias sem a devida autorização da família pode caracterizar violação de direitos da personalidade e ainda configurar crimes previstos no Código Penal.

O Artigo 17 do Código Civil prevê que “o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.” Além disso, o Artigo 20 estabelece que “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.”

Já o Artigo 212 do Código Penal estabelece que é crime “violar o segredo da Justiça, sem justa causa, quando o processo corre em segredo de justiça; violar, sem justa causa, sigilo profissional; ou divulgar publicamente ato ou documento que deve ser mantido em sigilo em razão de ofício.” A pena prevista para esse tipo de crime é de detenção de três meses a um ano, ou multa.

Portanto, é fundamental que a sociedade reflita sobre a importância do respeito à privacidade e à dignidade humana, especialmente em momentos tão delicados como o falecimento de uma pessoa. Nós, da equipe da Coluna Newma Santiago do Observatório dos Famosos, manifestamos nossa solidariedade à toda família, amigos e fãs da artista.

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