Inicialmente, Dr. João Octacílio destaca que a matéria é regulamentada pelo recente Decreto n° 11.615/2023, que determina que o tráfego de armas de fogo por CACs depende de guia de tráfego, as quais devem estar desmuniciadas, sendo que o primeiro decreto presidencial do atual governo federal tutelava exatamente a matéria demonstrando-se a importância do controle de armas no Brasil como fator de redução da criminalidade, além de evitar o transporte ilegal de armas de fogo.
XXVII – guia de tráfego – documento que confere autorização para o tráfego de armas desmuniciadas, suas munições e seus acessórios no território nacional, necessário ao porte de trânsito correspondente, previsto no art. 24 da Lei nº 10.826, de 2003;
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Ainda, pontua o especialista que as guias de tráfego são ainda emitidas pelo Exército, por meio de sua plataforma pública de serviço digital, sendo que é de fácil utilização pelos atiradores e permite a pronta circulação de armas nos trajetos para Clubes de Tiro e competições, aumentando-se o deslocamento de pessoas armadas nas ruas: “Dada a política armamentista anterior, alguns CACs possuem acervos enquanto atiradores que caracterizam verdadeiros arsenais que algumas forças de segurança não possuem”, explica o Delegado.
Entretanto, considerando que o tráfego dessas armas legalizadas deveria ocorrer de forma desmuniciada pela atual legislação, o Dr. João Octacílio sugere a criação de um APLICATIVO de celular sob a gestão compartilhada pelo Exército e Polícia Federal, para que o atirador informe o deslocamento com o armamento, no momento da saída de sua residência (com horário e local de origem e destino) para as práticas desportivas em clubes e competições regulares, sendo que as Autoridades Policiais poderão realizar o acompanhamento e a fiscalização dos atiradores no trajeto, tanto por monitoramento virtual quanto por abordagens policiais no trânsito: “Isto incrementará a segurança em blitz e abordagens, já que as equipes policiais terão ciência prévia que o cidadão está no trânsito portando arma de fogo, além de aumentar a segurança jurídica ao cidadão de bem que deverá manter-se em trajeto previamente conhecido”.
O aplicativo de celular a ser criado e sob a gestão compartilhada da Policia Federal e Exército deverá conter geolocalização com autenticação por QRcode nos clubes, funcionaria como uma agenda, em que o atirador descreveria a sua programação, informando o endereço de saída da arma, o destino, trajeto a ser percorrido (de ida e volta), quantidade de munições e a arma que será transportada com seus dados cadastrais, a finalidade e a previsão de retorno.
Relembra o Dr. João Octacílio que, atualmente, o deslocamento de armas de fogo desmuniciadas depende de guia de tráfego, que passou a exigir um lugar de destino específico, sendo que no governo anterior a guia permitiria um porte de livre trânsito pelos atiradores que poderiam ir a qualquer clube de tiro quilômetros de sua residência sem comunicação prévia a autoridade pública.
“Nessa linha, a ideia é promover mais segurança a população e ao próprio atirador, que informará no momento da saída do endereço de origem (local de guarda do acervo) para o destino, sobre seu deslocamento, permitindo eventual planejamento de inteligência policial no que tange ao armamento que está circulando, bem como melhoria de estáticas do controle de armas no país.”