Sim a novela Larissa Manoela segue e parece que a temporada será longa.
Os pais administraram a carreira da atriz desde quando tinha quatro anos de idade e além de administrar a carreira, administravam o patrimônio conquistado com seu trabalho.
Segundo o advogado Samuel Rodrigues Epitácio, especializado em Direito e Processo do Trabalho, que já atendeu casos semelhantes de artistas que iniciaram a sua carreira ainda na infância, a legislação brasileira já cita as condições para o trabalho do menor, bem como a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo o profissional, a convenção 138 da OIT, cita que a necessidade da concessçao de uma autorização para o trabalho artístico infantil, desdque a atividade a ser desempenhada não seja prejudicial à saúde ou o desenvolvimento da criança e que nem tenha o objetivo de manter financeiramente a família.
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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cita que à atividade à ser exercido por menores de 18 (dezoito) anos, não pode prejudicar o desenvolvimento psicológico e físico nem a frequência escolar, sendo proibidos trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e a Constituição Federal (CF) é clara em estabelecer a proibição de trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, no entanto, o trabalho infantil no presente caso está atrelado ao que prevê a OIT, o qual foi ratificado pelo Brasil, face a possibilidade da participação de crianças e adolescentes em obras artísticas, tais como comerciais, novelas e filmes, sendo uma autorização caso a
E sobre o patrimônio, o advogado Samuel Rodrigues esclarece que o nosso Código Civil regulamenta esse fato, quanto a administração dos bens dos filhos menores de idade sob seus cuidados, porém atua no papel gerenciar e não na condição de ser dono ou titular do patrimônio obtido do trabalho do filho.
Sendo assim, o emprego do valor obtido desse trabalho deve ser alocado na educação, saúde e segurança, não desprezando neste caso a função dos pais com o dever do sustento, criação, guarda, companhia e a educação. Desta forma, o valor remanescente é prudente para formação do patrimônio de propriedade da criança, à ser administrado pela mesma assim que completar a maioridade.
No entendimento do advogado, eventual adequação da legislação deve ser objeto de estudo quanto a proteção da criança aos limites de exposição da criança em redes sociais desenvolvendo o papel de influenciadoras e também no entendimento de eventual remuneração dos pais quando exercerem atividade exclusiva na administração da carreira do filho.
Se não bastasse todos os fatos acima, a repercussão da exposição quanto aos pais de Larissa Manoela teve o incidente da fala da mãe da artista, Sra. Silvana Taques, quanto eventual ofensa religiosa ao namorado da atriz.
O advogado Samuel Rodrigues pontua que, caso caracterizado a ofensa religiosa, poderá ser enquadrado como crime.
Entendemos como base nas leis brasileiras, que os pais não são donos dos imóveis conquistados pelo trabalho da filha e nem tem o direito de comercializá-los sem comunicação prévia. Ou seja….