Os acontecimentos vividos pelos participantes Lucas Penteado, Carla Dias e Juliette, pelos atos e falas da cantora Karol Conká, causam revolta dentre os telespectadores, o que muitos chamam de cancelamento, na verdade beira a ilegalidade e é possível identificar delitos penais nas atitudes da cantora.
A advogada Beatriz Telis destacou os crimes sofridos pelos participantes, incluindo Lucas Penteado, que deixou o reality na madrugada do dia 7 de fevereiro.
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“As falas e atitudes da cantora Karol Conká, em face de Lucas Penteado, podem ser enquadradas em crime de tortura, tipificado na Lei nº 9.455/97, em seu artigo 1º, sobretudo se restarem comprovados potenciais danos psicológicos causados ao ator. Igualmente, das falas e cenas veiculadas, é possível observar ainda, o crime de injúria. O mesmo se observa no episódio recente com Carla Dias em que há crime de injuria e até mesmo o crime de ameaça, quando a cantora afirma que irá forçar a expulsão do programa ao agredir a atriz”, destaca Beatriz.
Além dos ataques ao ator e a atriz, Carla Dias, Karol também pode ter cometido outro crime, contra outra participante, logo no início do programa.
“Não menos importante, Karol, ainda no início do programa, protagonizou falas referindo-se à Juliette que poderiam ser enquadradas no crime de xenofobia, um crime de ódio em que se tem injúrias motivadas pela origem da pessoa. Cabe destacar que, a cantora, pode vir a responder nas searas cível e criminal pelos atos praticados”, concluiu a advogada.