A Justiça deu ganho de causa para o jornalista Alessandro Lo Bianco no processo movido pela apresentadora Patrícia Poeta. Na ação, a apresentadora do ‘Encontro’ pleiteava ao juizado que o colunista não tocasse mais em seu nome, além de uma indenização.
Patrícia foi apontada como a responsável pelo afastamento do colega de programa Manoel Soares, que em seguida foi demitido da Globo. Logo após ter seu comportamento nos bastidores da Globo exposto, Patrícia Poeta foi à Justiça contra Lo-Bianco.
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Em sua decisão, a juíza Ana Claudia dos Santos Sillas determinada que a queixa-crime apresentada por Patrícia Poeta não configura um ato criminoso e ainda afirma que a conduta de Lo-Bianco “reveste-se do livre exercício de atividade profissional, convolando-se, assim, em lícita”.
“A querelante é pessoa notória e sua imagem, por sua natureza divulgada, está
sujeita a elogios, bem como a censuras. Dessa forma, no presente conflito de direitos
fundamentais, e tratando-se de ofendida pessoa pública e notória, a fala do querelado não tem o
condão de configurar crime, razão pela qual a absolvição sumária é medida que se impõe.
Isso posto, ABSOLVO SUMARIAMENTE o querelado ALESSANDRO LOBIANCO, nos termos do artigo 397, inciso III, do Código de Processo’.
Desde que assumiu o comando do matinal da TV Globo com a saída de Fátima Bernardes, Patrícia Poeta foi envolvida em diversas polêmicas envolvendo outros profissionais ligados ao programa e sempre teve os episódios divulgados pelo colunista do ‘A Tarde é Sua’.