Marília Mendonça foi condenada a indenizar o produtor musical Pedro Barbosa dos Santos em R$ 60 mil. Tudo porque a cantora teria vendido as mesmas músicas para artistas diferentes. As informações foram divulgadas pela jornalista Fabíola Reipert durante o quadro ‘A Hora da Venenosa’, da Record TV, nesta quarta (23).
De acordo com Fabíola, o produtor alega que tinha adquirido a exclusividade de seis composições musicais da autoria de Marília Mendonça. Ele diz que realizou a gravação de todas elas com a dupla Mauro e Felipe.
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No entanto, sem avisá-lo, Marília teria vendido duas das canções também para o cantor Lucas Lucco. Ele afirmou que descobriu ao ouvir o hit na voz do sertanejo, quando a dupla estava prestes a lançar uma das músicas.
Para compensá-lo, Marília Mendonça teria prometido entregar outras seis novas músicas, o que não aconteceu. O produtor teria pedido na Justiça a indenização de R$ 1,8 milhão (R$ 300 mil por cada composição), e mais R$ 18,7 mil por danos morais.
A Justiça de Goiás, no entanto, condenou a sertaneja a pagar indenização de R$ 60 mil por danos materiais ao produtor musical. Procurada por Fabíola, a assessoria da artista não quis se pronunciar sobre o caso.
Uma das músicas gravadas por Lucas Lucco é “Saudade Idiota”. Confira:
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