O cantor Nego do Borel poderá pagar ao motorista de Uber Wellington de Oliveira Gomes R$ 30 mil, foi o que decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A indenização é por danos morais. As informações são do UOL.
O cantor foi condenado após uma corrida em janeiro de 2018, quando ‘humilhou’ o motorista e divulgou o vídeo em suas redes sociais.
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Na gravação em questão, Nego aparece fazendo perguntas e afirmações irônicas ao motorista: “Será que nós vamos passar por lá? Ali naquela casa de show que o dono da casa é um tal de vai lhe enrabar e vai lhe enrabando?” “Ele submeteu Wellington a uma situação vexatória e extremamente humilhante“, disse o advogado Juan Fernando Hasegawa Silva, representante do motorista.
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“As ofensas, com nítido tom jocoso, demandariam consentimento da parte autora para que pudessem ser expostas em rede social com tamanho alcance“, afirmou o desembargador Rogério Cimino, relator do processo.
Ainda de acordo com a decisão jurídica, Nego do Borel produziu o vídeo com o óbvio intuito de obter vantagem econômica com a promoção de sua imagem extrovertida em redes sociais.
“O cunho comercial do vídeo não passa de mera ilação do juiz que proferiu a sentença, inexistindo, prática ilícita”, afirmou à Justiça o advogado José Estevam Macedo Lima, que representa o cantor. Vale ressaltar que o recurso ainda não foi julgado.