Condenado, Leo Lins critica prisão por piadas preconceituosas: “Concordar é ser adulto infantiloide”

O humorista recebeu a sentença de condenação de oito anos e três meses de prisão

Leo Lins
Reprodução/YouTube
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Leo Lins se manifestou, nesta última quinta-feira (5), pela primeira vez sobre sua condenação, emitida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que o sentenciou a oito anos e três meses de prisão por piadas feitas em um show de stand-up, em 2022.

Em vídeo publicado no seu canal do YouTube, o humorista desabafou sobre o caso. “Esse vídeo não é piada. Eu tô em casa, com meus gatos, aqui a pessoa é Leonardo de Lima Borges Lins, e não o comediante Leo Lins, uma persona cômica criada ao longo de anos, que faz piadas ácidas, críticas, e que sabe que nem todas as piadas são para todas as pessoas”, iniciou.

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Ao longo do desabafo, Leo Lins criticou o que definiu como ‘cegueira racional’ as opiniões feitas em torno de sua condenação. “Estamos vivendo uma das maiores epidemias dos últimos tempos, a da cegueira racional. Os julgamentos são feitos puramente baseados em emoção. Ninguém quer mais ouvir o próximo. Quer, no máximo, convencê-lo da sua própria verdade”, disse ele, que refletiu, também, sobre os impactos da polêmica na sociedade.

“Concordar é ser adulto infantiloide”

“Concordar com sentenças como essa é assinar um atestado de que somos adultos infantiloides, sem a menor capacidade de discernir o que é bom ou ruim para nós, e que precisamos de um Estado dizendo do que podemos rir, o que podemos ouvir, o que podemos comer, o que podemos falar e, até um dia, o que podemos pensar”, disse o comediante. Por fim, Leo concedeu agradecimentos pelo apoio recebido.

“Recebi milhares de mensagens, confesso, foi acima da minha expectativa, de pessoas se posicionando a meu favor. […] Como eu sempre falo, a melhor piada do mundo, sem alguém para rir, não tem graça. A comédia é feita para o próximo. Por isso, eu espero retribuir tudo isso em risadas”, concluiu. Além da condenação, ele também foi condenado a pagar multa de cerca de R$ 1,4 milhão e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 303,6 mil.

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