Dor

Deprimida, Luisa Mell desabafa sobre cirurgia estética sem consentimento

Ativista dos direitos dos animais também confessou que se separou do marido

Publicado em 22/07/2021
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Luisa Mell, ativista da causa animal, em entrevista exclusiva ao portal NaTelinha, confidenciou que sofreu uma cirurgia estética sem a sua devida autorização.

“Sofri uma violência médica e não consigo superar. Meu dermatologista me falou sobre um laser novo, disse: ‘você não gosta de colocar nada para não ficar artificial, este é perfeito para você. Faço aqui no consultório, mas chamo um anestesista por segurança”, desabafou.

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Luisa confessa que aceitou em realizar o procedimento, mas quando despertou teve a percepção que o médico tinha realizado outra intervenção sem combinar antes com ela. “Ele disse: ‘te dei de presente uma lipoaspiração nas axilas. Você tinha muita gordura, não dava’. Sim, ele fez uma cirurgia estética em mim sem minha autorização”, contou.

A ativista teve sequelas com o procedimento extra. Como cicatrizes, deformações nas axilas e queimadura no pescoço de Luisa.

“Não sei [se vou acionar a Justiça], advogado está caro, estou passando pela separação, tem um monte de outras coisas, essa pandemia, o meu instinto, mas eu estou magra, tão deprimida que não tenho condições de entrar numa cirurgia agora […]”, desabou Luisa que acabou confirmando o rompimento com o empresário Gilberto Zaborowsky, pai do seu filho Enzo.

Constituição Federal e nova ordem sobre intervenção médica

Segundo o Código Civil: “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”, como bem esclarece o artigo. Segundo a Constituição Federal, existe um direito considerado primordial do paciente de autorizar qualquer intervenção a que for submetido na ocasião, ou seja, tudo precisa ter autorização prévia do paciente ou familiares, depende de cada caso.

O artigo da Jus Brasil da Giovanna Bergamo esclarece: “O médico deve entender que o não consentimento pode ocorrer somente se o paciente estiver correndo grave risco de vida. Uma enfermidade, mesmo grave, mas sem perigo imediato ou risco remoto de morte não justificam tal intervenção médica. O elemento que caracteriza a exclusão da sanção penal é o estado de necessidade de terceiro, que a doutrina moderna aceitou, dirimindo dúvidas e afastando as controvérsias. Sacrifica-se um bem – a liberdade, para salvar um outro, de maior interesse e significação que é a vida, da qual ninguém pode dispor incondicionalmente, pois a reclama outro titular de direito – a sociedade, para a qual o indivíduo não é apenas uma unidade demográfica, mas sobretudo um imensurável valor social e político”, diz.

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