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Ex-BBB Marcos Harter é condenado pela Justiça por falhas durante cirurgia de silicone

O ex-participante do reality da Globo é cirurgião plástico formado

Publicado em 19/11/2024
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Marcos Harter, conhecido por ter sido ex-participante do BBB 17 e segundo colocado de A Fazenda 9, foi condenado pela Justiça de Cuiabá a pagar uma indenização por falhas na realização de um implante de prótese de silicone em uma paciente.

Segundo a juíza Myrian Pavan Schenkel, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, o cirurgião plástico foi responsável por colocar uma prótese maior do que a solicitada pela mulher, o que causou danos estéticos e de saúde. A mesma entrou com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra ele e sua clínica, ao qual teria sido implantada protestes de 375 ml, e não de 280 ml, conforme solicitada inicialmente.

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Em sua defesa, o ex-BBB e a clínica negaram a ocorrência de erro médico, tendo afirmado que o procedimento foi realizado conforme as práticas adequadas e que a cliente foi devidamente informada sobre os riscos da cirurgia, segundo consta no termo de consentimento.

A juíza responsável pelo caso, por sua vez, destacou que o serviço contratado é de resultado, ou seja, a responsabilidade do médico cirurgião é objetiva. “Ao contratar a realização da cirurgia, fazia jus a autora ao resultado prometido, isto é, que passasse a ostentar rejuvenescimento ou melhor simetria das mamas. Não obtidos tais resultados, conclui-se que restou descumprida a obrigação do prestador dos serviços”, pontuou.

A magistrada, por fim, concluiu que houve desrespeito ao contrato firmado e condenou o médico Marcos Harter e sua clínica a quitar a indenização por danos materiais no valor de R$ 7,5 mil, indenização por danos morais em R$ 10 mil, com correção monetária aos valores, e ao pagamento das custas e despesas processuais.

“Restou incontroverso que a cirurgia plástica realizada pelos requeridos foi defeituosa, frustrando as expectativas de melhora estética da autora, uma vez que resultou em assimetria entre os seios, além de deformidade, devendo, por isso, serem os requeridos condenados ao pagamento de indenização por danos materiais e morais”, concluiu a magistrada.

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