A partir de agora, MC Gui, de 23 anos, só pode viajar com autorização judicial. A decisão da Vara do Juizado Especial Criminal do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), ocorreu após a ida do jovem a um cassino clandestino, em março deste ano.
Na época, o funkeiro e o jogador do Flamengo, Gabigol, foram flagrados e detidos em um cassino clandestino no bairro da Vila Olímpia, zona sul de São Paulo, em pleno período de restrições de circulação devido à pandemia da Covid-19.
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Além de ficar proibido de viajar sem autorização, o MC deve comparecer à Justiça a cada três meses, de forma presencial, para informar e explicar suas atividades. Ele também não pode deixar de comparecer à comarca local por mais de 15 dias.
As condições, de acordo com o UOL, foram determinadas pelo juiz Fabricio Reali Zia, para a suspensão do processo, que incluiu ainda, a proibição de frequentar casas de jogos e prostituição. As limitações impostas pela Justiça deverão ser cumpridas durante dois anos.
“Declaro a suspensão do processo por dois anos com as condições previstas no § 1º, incisos II a IV do mencionado artigo, ou seja, proibição de frequentar lugares de reputação duvidosa; casas de jogos, casas de prostituição, proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz, por mais de 15 (quinze) dias; comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, TRIMESTRAL, para informar e justificar suas atividades, assim que liberado o ingresso ao fórum para as referidas justificações, tudo sob pena de revogação. Determino à serventia a fiscalização das apresentações à Justiça, mediante elaboração de termo de comparecimentos. Deixo registrado, por fim, que a contagem do prazo de dois anos inicia-se desde já, inclusive no que concerne às apresentações à justiça”, informa a decisão.
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