O apresentador Rodrigo Faro recorreu à Justiça de São Paulo, após ter recebido uma multa de condomínio avaliada em R$ 4,7 mil, segundo informações da colunista Fábia Oliveira, do portal Em Off.
Segundo a ação em questão, o boleto com as despesas de junho recebido pelo comandante do Hora do Faro continham a taxa de R$ 7,2 mil, referentes ao condomínio, além do valor da multa. Em defesa, a cobrança ocorreu a “título de construção de área excedente”, e que se deu “em conformidade com seu estatuto”.
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Rodrigo Faro solicitou o envio de um boleto sem a multa, e posteriormente, outro apenas com o valor da multa em questão. Porém, segundo ele, não foi atendido, tendo em vista que foi alegado que era “inconcebível o envio de dois boletos distintos”.
Em meio a situação, o apresentador recorreu ao direito de pagar o boleto, sem multa, por meio de um depósito judicial, no valor avaliado em R$ 7,2 mil. O condomínio, por sua vez, se defendeu, afirmando que “deve o requerente [Rodrigo Faro] cumprir a decisão de pagar valor a maior em razão da construção excedente, ou optar por efetuar a demolição da área que excede que pasme somam 948,07 m2”.
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