A Justiça de São Paulo decidiu que a ação de processo movida pelo apresentador Rodrigo Faro após ter recebido uma multa de condomínio avaliada em R$ 4,7 mil, foi “indeferida”. O caso que correu na 5ª Vara Cível de Barueri, e estava em vigor desde agosto do ano passado.
Segundo informações da colunista Fábia Oliveira, do portal Em Off, o caso teve o julgamento antecipado, e na justificativa, para que o pedido de Faro fosse negado, foi que a ação em questão não entraria em nenhuma das hipóteses previstas por lei para justificar uma “ação de consignação em pagamento”.
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Além de perder a ação, Rodrigo Faro foi condenado a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado. Na época da ação movida pelo apresentador, ele relatou que solicitou o envio de um boleto sem a multa, mas não foi atendido, tendo em vista que foi alegado que era “inconcebível o envio de dois boletos distintos”.
Em defesa, o condomínio afirmou que “deve o requerente [Rodrigo Faro] cumprir a decisão de pagar valor a maior em razão da construção excedente, ou optar por efetuar a demolição da área que excede que pasme somam 948,07 m2”.
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