PUBLIEDITORIAL

As indenizações em favor do empregado vítima de Acidente de Trabalho na Construção Civil

Um caso lamentável espelha a realidade dos acidentes de trabalho na construção civil no Brasil

Publicado em 31/05/2024 17:05
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Um caso lamentável espelha a realidade dos acidentes de trabalho na construção civil no Brasil.  Em junho de 2011 um operário de 44 anos morreu ao cair de uma plataforma de cerca de um metro. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a responsabilidade da empresa pelo acidente, condenando-a ao pagamento de indenização de R$ 70 mil e pensão vitalícia à família do empregado (Processo Ag-E-ED-RR-307-96.2013.5.09.0009). A empresa alegou que a queda foi causada por um mal súbito, mas o tribunal entendeu que a falta de segurança no trabalho foi a causa principal do acidente.

Dados de acidentes na construção civil

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A construção civil se destaca negativamente por altos índices de acidentes de trabalho e mortalidade. As obras são ambientes perigosos, tornando essencial a adoção de estratégias para proteger a saúde ocupacional dos trabalhadores.

De acordo com o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, entre 2012 e 2018, ocorreram aproximadamente 4,4 milhões de acidentes de trabalho no Brasil. Desses, 97 mil foram na construção civil. Entre os 31,9 mil acidentes fatais, 2.666 ocorreram nesse setor.

Em 2012, houve 456 mortes, número que diminuiu para 325 em 2018, mostrando uma redução, mas ainda altos índices. Os acidentes mais comuns incluem quedas de alturas (36%), impacto contra pessoa/objeto (18,7%), veículo de transporte (13,2%), queda do mesmo nível (8,79%) e acidentes com máquinas e equipamentos (7,69%).

Principais lesões e doenças ocupacionais

As lesões mais frequentes na construção civil são:

Fraturas (25,4%)

Cortes, lacerações, feridas contusas, puncturas (18,9%)

Lesões imediatas (11,5%)

Escoriações, abrasões (9,45%)

Contusões, esmagamentos (8,26%)

As partes do corpo mais afetadas são dedos (20,8%), pés (12%), mãos (6,77%), pernas (4,98%) e joelhos (4,5%).

Doenças ocupacionais também são uma preocupação, com destaque para doenças osteomusculares (tendinites, epicondilites, etc), que foram a segunda maior causa de afastamento na construção civil em 2022. Exposição prolongada a ruídos altos e riscos ergonômicos são fatores contribuintes.

Prevenção de acidentes

Diversas estratégias podem minimizar os riscos de acidentes na construção civil:

Uso de EPIs

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) reduzem impactos e aumentam a segurança. Protetores auriculares, talabartes, capacetes e botas são essenciais. A empresa deve fornecer esses materiais, e a recusa no uso pode resultar em demissão por justa causa. A fiscalização do uso de EPIs pelos gestores é crucial.

Indenizações

Os trabalhadores da construção civil que sofrem acidentes têm direito a várias indenizações para garantir a reparação dos danos sofridos. Essas indenizações incluem:

Danos materiais

Os danos materiais compreendem o reembolso integral das despesas médicas ao longo do tratamento e compensação financeira pela perda ou diminuição da renda. Em situações mais graves, essa compensação pode evoluir para uma pensão vitalícia, concedida diante de lesões permanentes que impossibilitem o retorno ao trabalho ou resultem em uma redução parcial da capacidade física, limitando a possibilidade de exercer a profissão.

Danos morais

Os danos morais referem-se ao impacto emocional e psicológico decorrente do acidente. Esta categoria de danos abrange as repercussões emocionais e mentais da vítima, refletindo-se em sofrimento, angústia e desequilíbrio psicológico após o evento adverso. É importante considerar os efeitos não apenas físicos, mas também psíquicos, que podem persistir a longo prazo, influenciando a qualidade de vida e o bem-estar do indivíduo afetado.

Danos estéticos

Em situações de lesões desfiguradoras, como cicatrizes e amputações, há direitos específicos conhecidos como dano estético. Estes devem ser demandados pelo trabalhador acidentado para garantir a devida reparação. O dano estético reconhece a alteração na aparência física que afeta a autoestima e a integridade pessoal do trabalhador.

Pensão mensal

Em caso de perda total ou redução da capacidade de trabalho terá direito a pensão esse trabalhador vítima de acidente de trabalho. E nos casos de falecimento do empregado, os herdeiros terão direito a indenização na forma de pensão mensal. A lei visa garantir o sustento da pessoa que sofreu o acidente, ou os dependentes do trabalhador falecido.

Conclusão

Os acidentes de trabalho na construção civil exigem atenção de todos os envolvidos. Empregadores, trabalhadores e outros profissionais, segundo o advogado e palestrante Dr. Rafael Fernandes (especialista em acidente de trabalho e saúde do trabalhador), devem colaborar para criar ambientes de trabalho mais seguros. Além disso, o Judiciário tem fundamental importância nesse processo de coibir acidentes e riscos no ambiente de trabalho, devendo condenar de forma exemplar para diminuir o número absurdo de acidentes de trabalho no Brasil. Condenar grandes empresas em valores ínfimos nada mais é que um desestímulo à prevenção e cuidado com o empregado.

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