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Como os prefeitos devem agir com relação às finanças em ano eleitoral?

Por Hebert Cezar, advogado especialista em Administração Pública e Direito Empresarial Criminal

Publicado em 01/08/2024
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Neste ano de eleição, acontece o pleito municipal em todos os 5.569 municípios do Brasil. Assim, para evitar desequilíbrio nas contas do próximo ano, foram criadas leis para restringir aquilo que o administrador público pode fazer no último ano de mandato.

As referidas normas buscam nortear a execução orçamentária das prefeituras, evitando assim que os atuais gestores pratiquem atos de abuso durante a campanha eleitoral, ou, deixem dividas para o seu sucessor. No ano eleitoral, temos regras específicas para o combate a atos que possam causar prejuízo para a administração e dívidas para o sucessor, impondo ao gestor atual que nos últimos oito meses do ano, a administração não pode se comprometer com novas despesas que não possam ser quitadas dentro do mandato, na forma do art. 42 da Lei de Responsabilidade fiscal.

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Também fica proibido, sendo considerado nulo, qualquer ato que resulte em aumento de despesa com pessoal, a exemplo de gratificações, nos últimos 180 dias, segundo o art. 21, II. Já o art. 38, IV, b, veda operações de crédito para antecipação de receita, a fim de evitar impactos insustentáveis nas finanças.

Importante ressaltar ainda que a Lei Federal 9.504/97, que regulamenta a Lei Eleitoral, expõe situações que limitam o uso da maquina publica pelo atual gestor, em especial as previstas no art. 73, que determina que durante o segundo semestre, os prefeitos são proibidos de conceder qualquer aumento real na remuneração dos servidores, bem como, a publicidade oficial é vedada por completo nos três meses que antecedem o pleito e, no primeiro semestre, o gasto de propaganda fica limitado à média mensal verificada ao longo de 2021, 2022 e 2023.

A Lei ainda regulamenta ainda a proibição do prefeito de ceder ou usar, em benefício de algum candidato, bens móveis e imóveis da administração pública, usar indevidamente materiais ou serviços custeados pelo município e ceder servidor público ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente.

As referidas normas expostas, buscam manter um equilíbrio nas contas públicas durante o período eleitoral, evitando gastos exorbitantes e desequilíbrio na corrida eleitoral, que podem causar diversos prejuízos aos munícipes.

Hebert Cezar (Foto: Divulgação)

Pesquisas eleitorais

Neste momento eleitoral, diversas pesquisas estão sendo divulgadas por variados meios de comunicação. As pesquisas possuem grande importância na corrida eleitoral, pois direcionam a escolha do candidato da preferência do eleitor, auxiliando as equipes dos candidatos e partidos a tomarem decisões cruciais a respeito do pleito.

Porém é muito importante observar se as pesquisas eleitorais divulgadas preenchem os requisitos de legalidade/veracidade determinados pelo TSE na Resolução 23.600, de 12 de dezembro de 2019.

Desse modo, as pesquisas eleitorais para serem consideradas válidas, precisam preencher os seguintes requisitos:quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); valor e origem dos recursos;metodologia usada; e período de realização do levantamento. Outros dados necessários são o plano amostral e a ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, assim como o questionário completo aplicado (ou a ser aplicado), o nível de confiança, a margem de erro da pesquisa e o nome do estatístico responsável.

A validade da referida pesquisa eleitoral, pode ser conferida através do link https://pesqele-divulgacao.tse.jus.br/app/pesquisa/listar.xhtml, no site Pesqele do Tribunal Superior Eleitoral.

É de suma importância o cidadão e os órgãos de fiscalização estarem atentos às pesquisas divulgadas e procedendo com a respectiva denuncia caso a mesma esteja em desacordo com a referida resolução, auxiliando assim no combate às fake news.

No caso de divulgação de pesquisa sem o registro das informações no sistema Pesqele, os responsáveis estarão sujeitos à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) de acord CTo com a Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º e 105, § 2º.

Hebert Cezar é advogado especialista em Administração Pública e Direito Empresarial Criminal

Hebert Cezar (Foto: Divulgação)
Hebert Cezar (Foto: Divulgação)
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