Claudia Leitte e seu marido, juntamente com cinco empresas associadas a eles, enfrentaram uma derrota judicial em uma ação trabalhista movida por Danilo Souza, conhecido como Danilo Black, ex-backing vocal da cantora. A sentença, proferida em setembro de 2024, reconheceu o vínculo empregatício entre Danilo e o casal, obrigando-os a pagar as verbas rescisórias devidas ao ex-funcionário.
Danilo Black, que trabalhou com Claudia entre 2018 e 2022, alegou que nunca teve a carteira de trabalho assinada e recebia valores que começaram em R$ 700,00, chegando a R$ 1.400,00 ao longo do contrato.
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Ele também relatou que foi dispensado sem justa causa, sem o pagamento das verbas rescisórias e ainda exposto à Covid-19 durante um show no Rio Grande do Norte em 2021. Danilo afirmou que foi contaminado devido à negligência dos demais membros da equipe e que foi dispensado enquanto estava afastado pela doença.
Em sua ação, o ex-backing vocal pediu o pagamento de direitos trabalhistas, como aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, FGTS, seguro-desemprego, além de multas trabalhistas e indenização por danos morais devido à contaminação por Covid-19. O valor total da causa foi estimado em R$ 229 mil.
No julgamento, a Justiça determinou que Claudia Leitte e suas empresas pagassem os direitos trabalhistas devidos a Danilo Black, além de uma indenização de R$ 5 mil pelos danos morais relacionados à infecção por Covid-19. Caso as empresas não cumpram a determinação, Claudia Leitte, seu esposo Márcio Pedreira e os pais da cantora poderão ser responsabilizados subsidiariamente.
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