Pensão compensatória: entenda a decisão que determina que Ana Hickmann pague pensão ao ex-marido, Alexandre Correa

Dr. Daniel Oliveira, advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, explica como funciona o processo que a apresentadora enfrenta na Justiça

Publicado em 13/01/2025
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Na última quinta-feira (9), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que Ana Hickmann pague uma pensão compensatória no valor de R$ 15 mil ao seu ex-marido, Alexandre Correa. A decisão determina que o valor seja pago mensalmente até que a sentença final do processo seja proferida.

A Câmara do Tribunal levou em consideração em sua decisão afastamento do ex-marido de Ana Hickmann das empresas que ele administrava ao lado da apresentadora, bem como, dos contratos que ligavam ele à Ana Hickmann, sendo necessário o pagamento para tentar corrigir o desequilíbrio econômico ocorrido entre os dois desde a separação.

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Dr. Daniel Oliveira, advogado especialista em Direito de Família e Sucessões

“No caso da decisão do TJ-SP, a pensão compensatória pode resultar, também, de casos em que após a ruptura da união uma das partes concentra todos os bens que antes eram comuns ao casal. Ao que parece, essa é a situação que mais se assemelha a vivida entre Ana Hickmann e o ex-marido”, analisa o Dr. Daniel Oliveira, advogado especialista em Direito de Família e Sucessões.

Ainda, segundo o advogado, a pensão compensatória tem como finalidade reparar a perda de padrão de vida ou a dificuldade de manter o mesmo nível econômico que o ex-cônjuge tinha antes da separação. “É bastante utilizada para proteger mulheres que abdicaram de sua vida profissional em prol dos cuidados dos filhos e do lar, enquanto o parceiro era o único responsável pelos cuidados financeiros e patrimoniais da família, por exemplo”, completa.

Segundo o advogado, a pensão compensatória tem como finalidade reparar a perda de padrão de vida ou a dificuldade de manter o mesmo nível econômico que o ex-cônjuge tinha antes da separação

Pensão compensatória
A pensão compensatória é uma medida que busca amenizar as consequências econômicas de uma desigualdade gerada no contexto da relação, buscando promover um maior equilíbrio entre as partes após a dissolução do casamento ou da união estável.

Ela tem caráter meramente indenizatório. Ela não é permanente e deve ser estabelecida de acordo com as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga, podendo ser revista periodicamente pelo juiz, dependendo de cada situação.

Pensão alimentícia
A pensão alimentícia objetiva suprir as necessidades básicas de sustente dos filhos, cônjuges e incapazes.
Ela não está relacionada a filhos ou necessidades alimentícias, mas sim à compensação financeira de um sacrifício profissional ou econômico feito por um dos cônjuges em favor da família.

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