De acordo com a Veja, a defesa do apresentador Gugu Liberato, que faleceu em novembro do ano passado, apresentou um documento assinado pela viúva Rose Miriam di Matteo, se declarando ‘solteira’.
Nesse documento, apresentado na última sexta-feira (6), a mãe dos filhos de Gugu teria afirmado reconhecer que ela e o famoso estavam “ligados tão e somente como pais e, portanto, são responsáveis pelo bem-estar dos filhos”.
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Segundo a revista, esse documento mostra que o apresentador não deixou nada para ela e o casal não teve nada além de um acordo para criarem os herdeiros juntos. O documento também comprova a doação de uma casa em Alphaville, para a viúva de Gugu. Esse imóvel, avaliado em R$ 1,8 milhão, pode trazer reviravoltas no processo pela disputa da herança, segundo a publicação.
Posicionamento de Rose Miriam
Procurado, o porta-voz de Rose enviou uma nota à imprensa, negando que o documento tenha algum peso no processo. “De acordo com o advogado Nelson Wilians, “esse eventual documento, que qualifica a sra. Rose Miriam como solteira, não tem peso algum no processo de reconhecimento de união estável entre ela e Gugu Liberato”.
“Se fosse casada no papel, a sra. Rose Miriam não precisaria buscar na Justiça o reconhecimento de companheira de Gugu por mais de 20 anos. Ademais, a união estável não altera o estado civil – ou seja, os dois continuam solteiros, diferentemente de que se fossem casados, motivo pelo qual foi necessário o ajuizamento da competente ação de reconhecimento de união estável”.
“Importante lembrar que o “compromisso” (Termos de Criação de Filhos) foi elaborado com o reprovável intuito de fraudar a lei protetiva e foi apresentado a Rose Mirim apenas 39 dias após alta hospitalar, sem que ela tivesse condições de discernimento. É esse mesmo documento que menciona a doação desse imóvel e a pensão de US$10.000 dólares mês. Vale ressaltar ainda que, pouco tempo depois, o casal retomou a relação de união estável novamente”.
“Só não foi feita a escritura antes, porque o referido imóvel só foi regularizado em 15/02/2012. Dessa forma, nem mesmo o tempo decorrido (alguns meses) e muito menos a maliciosa repetição de fórmulas inverídicas já contidas no aludido “compromisso” – repetição essa que confirma a má-fé já havida na elaboração do documento primeiro – afastam a inegável verdade dos fatos: a união estável, pública, continua e duradoura, com o objetivo de constituir família, havida e mantida ao longo de mais de duas décadas por Gugu e Rose Miriam. Por essas razões, permanecemos confiantes na Justiça brasileira”.