Delegada não indicia Neymar por estupro e agressão

Publicado em 30/07/2019
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Nesta segunda-feira (29), a delegada Juliana Bussacos, da 6ª DDM (Delegacia de Defesa da Mulher), decidiu não indiciar o jogador Neymar na acusação de estupro feito por Najila Trindade, por falta de elementos suficientes para indiciamento.

Ao longo da investigação, a noticiante foi ouvida três vezes, o investigado foi ouvido uma vez e 12 testemunhas relacionadas ao fato. Foram juntadas aos autos do inquérito policial o laudo sexológico, o exame de corpo de delito indireto, a ficha de atendimento médico, a ficha do atendimento médico do ginecologista particular. Além do laudo do celular que a vítima nos entregou e o laudo do tablet entregue pelo ex-companheiro dela“, disse a delegada em entrevista coletiva.

“Deliberei por não indiciar o investigado (Neymar) por ausência de elementos para tanto. As imagens do hotel de Paris não chegaram até os autos, mas em razão de todo o conjunto probatório verifiquei que essas não se tratavam de prova imprescindível ao inquérito. O não indiciamento não impede o prosseguimento da persecução penal, que depende do Ministério Público”, acrescentou.

A partir de agora o caso segue para o Mistério Público, que tem 15 dias para se manifestar. A promotoria decide se pede o arquivamento do caso, solicita novas diligências, ou segue com o caso denunciando à justiça. O caso segue em segredo de justiça.

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