Duda Reis, influencer, usou novamente a rede social nesta segunda-feira (20), para alertar os seguidores sobre o suposto comportamento arrependido de Nego do Borel, seu ex, em A Fazenda 13.
“Tem gente que não sustenta o personagem nem c/ 10 minutos de confronto ou conversa. O pior é quem compra a pose de “pobre coitado”, “excluído”, “injustiçado”, “bom moço”… me poupe! Impressionante como querem enfiar goela abaixo uma imagem de “vítima” pro agressor. Machismo puro!”, desabafou.
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Em outro trecho, Duda se revolta e mostra não entender o sucesso do funkeiro no reality rural: “É revoltante ver um cara que bate em mulher sendo enaltecido! Se em câmeras você já vê que o comportamento é agressivo, imaginem em casa e convivendo de fato. Gente, mulheres morrem todos os dias por causa desse silenciamento. Essa emissora silencia a mulher, não é normal!!!”,comentou.
A influencer também detonou a Record novamente: “Esqueci que a emissora manipula rs… se bobear já até o aconselharam a não beber e a começar a pregar sobre Jesus Cristo lá, o bispo deve ficar orgulhoso. Também devem ter pedido para ele se excluir e chorar olhando para as câmeras. Passadores de pano, silenciadores de mulheres!”, disse.
Duda Reis afirma que, como mulher, tem o direito de ficar perplexa com o que tem acontecido: “Eu tenho todo o meu direito, assim como qualquer vítima de violência doméstica, de ficar apavorada com as pessoas que querem reverter a imagem de um agressor. Como colocam um homem com três denúncias de três mulheres rolando na justiça, na televisão?”, se revoltou.
Assessoria do funkeiro divulga outra versão.
No sábado (18), a assessoria do funkeiro Nego do Borel, confinado em A Fazenda 13, deu a sua versão dos fatos envolvendo o ex-casal.
“A equipe jurídica do cantor Nego do Borel vem esclarecer, diante dos recentes fatos que estão sendo postados sobre o indiciamento do cantor, que ele foi indiciado por lesão corporal devido a perturbações psíquicas, segundo a autoridade policial, e não por agressão física, como a primeira vista parece”, diz um trecho da nota que prossegue.
“Com relação ao indiciamento pela lesão corporal cumpre dizer que o fato é extremamente subjetivo, já que considerou perturbações psicológicas, e é só questão de tempo para o Leno também provar sua inocência, pois carece de comprovação fática a qual não se sustentará no processo penal, onde estarão presentes os princípios da ampla defesa e do contraditório”, concluiu.
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