PUBLIEDITORIAL

Bancários e Lesão por Esforço Repetitivo (LER/DORT): Um panorama amargo e incapacitante

LER/DORT referem-se a um grupo de doenças, como tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo, epicondilite lateral e medial, tenossinovite e outros

Publicado em 17/06/2024
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Um Caso Recente de Vitória Judicial

Recentemente, um caso emblemático com a atuação do escritório Othelo e Fernandes Advogados Associados contra um grande banco. Uma bancária, já aposentada por tempo de serviço e sem histórico de afastamento, conseguiu comprovar que suas lesões relacionadas a LER/DORT tinham origem ocupacional. O resultado foi a condenação do banco ao pagamento de danos morais e uma pensão vitalícia. Este caso ressalta a importância de manter o tratamento e exames atualizados para o melhor cuidado com a saúde e, no futuro, poder processar o causador das doenças e lesões incapacitantes.

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O que são LER/DORT?

LER/DORT referem-se a um grupo de doenças, como tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo, epicondilitelateral e medial, tenossinovite e outros. Essas condições são caracterizadas por dores crônicas e às vezes aguda que afetam principalmente os membros superiores e inferiores. São decorrentes da sobrecarga do sistema musculoesquelético, frequentemente agravada por movimentos repetitivos, posturas inadequadas e condições de trabalho precárias.

Estatísticas alarmantes

Entre 2012 e 2016, 89% de todos os acidentes reconhecidos pelo INSS para bancários e financiárioseram relacionados a transtornos mentais e LER/DORT. Desses, 45% eram especificamente LER/DORT, 44% eram transtornos mentais e 11% outros acidentes. No período seguinte, de 2017 a 2021, essa proporção se manteve praticamente inalterada, com 90% dos acidentes reconhecidos sendo LER/DORT (46%) e transtornos mentais (44%), enquanto outras doenças ocupacionais representaram 10% dos casos.

Perspectivas e desafios

Dr. Rafael Fernandes (advogado especialista em acidente de trabalho e saúde do trabalhador) ressalta que “as metas abusivas e a sobrecarga de trabalho são os principais fatores que contribuem para o aumento das LER/DORT entre os bancários”. Ele destaca que a intensificação das exigências no ambiente de trabalho não só aumenta a pressão psicológica sobre os trabalhadores, mas também os expõe a maiores riscos de lesões físicas.

O cenário é desolador. Bancários, submetidos a metas inalcançáveis e jornadas extenuantes, estão se tornando vítimas de um sistema que negligência a saúde dos seus colaboradores. O resultado? Uma legião de trabalhadores sofrendo com dores insuportáveis e incapacidades que os afastam de suas funções.

Mulheres, as mais atingidas

As mulheres são desproporcionalmente afetadas pelas LER/DORT no setor bancário. Representando cerca de 70% dos casos anuais, as trabalhadoras enfrentam um aumento de aproximadamente 170% na concessão de auxílio-doença acidentário, em comparação com um aumento de 60% entre os homens. , observa Dr. Rafael Fernandes.

Benefícios Acidentários e Indenizações

As consequências das LER/DORT vão além da dor física e emocional. Os bancários acometidos por essas lesões podem ter direito a diversos benefícios acidentários, como:

Auxílio por incapacidade temporária por acidente de trabalho (antigo auxílio-doença por acidente de trabalho): destinado aos trabalhadores que necessitam de afastamento temporário.

Auxílio-acidente: benefício devido ao trabalhador que sofre redução da capacidade laboral após a consolidação das lesões.

Aposentadoria por invalidez: para os casos mais graves, onde há incapacidade permanente para o trabalho.

Indenizações contra o empregador: por danos morais e materiais decorrentes das condições inadequadas de trabalho que levaram ao desenvolvimento das LER/DORT.

Conclusão

O panorama das LER/DORT entre bancários é preocupante e requer atenção urgente tanto das instituições financeiras, em especial no campo da medicina do trabalho. As estatísticas e o caso apresentados reforçam a necessidade de medidas preventivas robustas e de um ambiente de trabalho mais saudável e sustentável. Como destaca Dr. Rafael Fernandes, “a proteção e o bem-estar dos trabalhadores devem ser uma prioridade, não apenas para reduzir os índices de doenças ocupacionais, mas para promover um ambiente de trabalho mais produtivo e seguro”.

Fonte:

1.  https://www.cadernosdeterapiaocupacional.ufscar.br/index.php/cadernos/article/download/718/560

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