
A briga judicial envolvendo o apresentador Neto, da Band, e Sikêra Jr., da TV A Crítica, ganhou um novo capítulo. Na manhã desta terça-feira (19), a 6ª vara cível do Amazonas, o juiz responsável pelo caso decidiu acatar o recurso da defesa do ex-apresentador da RedeTV! e definiu que o ex-jogador do Corinthians pague uma multa por danos morais.
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O Carnaval que a RedeTV! mostrou o ânus de uma mulher ao vivoBand define remake de novela mexicana como substituta de 'Beleza Fatal'Band pretende instaurar sinal de censura com cenas de sexo em 'Beleza Fatal'Para quem não se lembra, Neto criticou Sikêra Jr. ao vivo durante o seu programa em 2022, chamando-o de “homofóbico” e sugerindo que ele recebia dinheiro de forma ilícita do governo. Na época, SIkêra Jr., que comandava o “Alerta Total”, na RedeTV!, fez comentários maldosos no Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+. A coluna Erlan Bastos EM OFF teve acesso à nova decisão.
De acordo com a defesa de Sikêra Jr., Neto usou as seguintes palavras contra o apresentador: “Ganha dinheiro do governo. Você é homofóbico, que só pediu desculpas pelo motivo dos patrocinadores terem saído. O dia que eu te encontrar você vai ver só, eu e você num lugar fechado, você fala isso pra mim… Você é homem ou não é homem?”.
No seu pedido, o advogado de Sikêra Jr. afirmou que as falas de Neto, causaram “danos à imagem e a honra” do apresentador da TV A Crítica. Também negou qualquer contrato “obscuro” ou ilícito dele com o governo. Citou, ainda, que Neto fez ameaças e ataques ao apresentador com palavras “grosseiras e ilícitas”.
Em resposta, a defesa do contratado da Band apelou para a “liberdade de imprensa e de expressão” e ressaltou que o próprio Sikêra Jr., em entrevistas, havia se intiutlado “homofóbico e misógino”. “Eu sou tudo, eu não ligo, sabe porque? Esse povo é mimimi, se eu gostase de mimimi eu comprava um gato gago”, afirmou o advogado de Neto.
Assim, a defesa de Sikêra Jr. afirmou que Neto cometeu os crimes de “calúnia e difamação” e pediu o pagamento de uma indenização por danos morais. Na sua decisão, o juiz responsável pelo caso entendeu que houve “abuso de liberdade de expressão” por parte de Neto.
Ele afirmou que “não foram proferidas insultos diretos a Sikêra, no entanto, houve ofensa dirigida diretamente à pessoa do requerente, inclusive citando o nome deste”. O juiz também afirmou que a “honra” do apresentador da TV A Crítica “foi diretamente afetada, sendo devida a compensação da indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil”.
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