Direito

Direitos dos Trabalhadores em Situações de Calamidade Pública

Direitos dos Trabalhadores - Diante das recentes enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul, muitos trabalhadores estão enfrentando dificuldades para comparecer aos seus locais de trabalho ou ficam até mesmo impossibilitados.

Publicado em 13/06/2024
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Diante das recentes enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul, muitos trabalhadores estão enfrentando dificuldades para comparecer aos seus locais de trabalho ou ficam até mesmo impossibilitados.

Recentemente, Presidente Lula anunciou uma MP que garante pagamento de dois salários mínimos e exige que as empresas afetadas pelas enchentes se comprometam a não demitir durante este período.

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Para esclarecer essas questões, a advogada especialista em Direito do Trabalho, Vivania Sampaio, cita algumas proteções aos trabalhadores nessas circunstâncias.

Legislação trabalhista em casos de calamidade pública:

“A destruição causada no Rio Grande do Sul implicou, sem dúvidas, em uma perda relevante da atividade econômica no estado, no curtíssimo prazo. Isso provavelmente se traduzirá em aumento do desemprego. Da última vez que vimos uma ‘parada abrupta’ da economia, durante os estágios iniciais da Covid, o Governo teve que adotar medidas de auxílio e sustentação da renda, flexibilizando também itens da legislação trabalhista”.

  1. Cada caso tem que ser avaliado particularmente:

“Contudo, o empregado vítima da enchente não pode levar falta injustificada. O art. 473 da CLT não prevê desastres naturais no seu rol de faltas justificadas.

O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) recomendou que todos os municípios emitam gratuitamente atestado comprobatório da situação de exposição direta a alagamentos e enchentes. Isso partindo do pressuposto de que a empresa continua funcionando e só o empregado tenha sido atingido pela calamidade.

Existe ainda a lei 14.437 de 2022, criada em razão da Covid, que autoriza o poder público a criar medidas emergenciais para manter as empresas e os empregos.

A citada lei traz o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para indicar formas de enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo Federal”.

  1. Enchentes no Rio Grande do Sul:

“O Governo Federal já decretou estado de calamidade pública em diversos municípios do Rio Grande do Sul, o que permite a adoção das medidas previstas na Lei acima mencionada. Assim, se a empresa também for atingida pela enchente, pode haver uma aplicação da lei 14.437 de 2022.

Uma das medidas pode ser a suspensão temporária das atividades presenciais da empresa com adoção do teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento de banco de horas ou antecipação de feriados, suspensão da exigência dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O Poder Executivo Federal criou um ministério próprio para dar suporte ao RS e adotou vários programas para reconstrução do estado, dentre eles, liberação do FGTS, duas parcelas adicionais para quem estava recebendo Seguro Desemprego, restituição antecipada do Imposto de Renda, abono salarial, criação do auxílio reconstrução (R$ 5.100,00) via pix a famílias que perderam bens; ampliação do programa Minha Casa Minha Vida para a região; linhas de crédito facilitadas à população; liberação de auxílio emergencial e antecipação de benefícios. Ainda, suspendeu o pagamento da dívida do estado do RS com a União, além de oferecer auxílio financeiro ao Governo do Estado para reconstrução.

  1. Acordos e convenções trabalhistas:

“Também é possível que exista algum acordo ou convenção coletiva para determinadas classes trabalhadoras, que já preveja uma situação mais favorável do que a prevista por lei para o trabalhador que foi atingido pelo estado de calamidade e ficou impedido de trabalhar.

Mas, mesmo diante de calamidades, os empregadores são obrigados a garantir o pagamento dos salários e benefícios dos trabalhadores. Como dito, o patrão fica autorizado a procurar maneiras de preservar o emprego e a renda, garantindo a continuidade das atividades empresariais, para que a sociedade como um todo não se prejudique, podendo inclusive mudar a modalidade empregatícia.

Se tudo isso for insuficiente, pois a empresa fechou e perdeu tudo na enchente, o empregador pode criar um banco de horas diferenciado, acumulando as horas não trabalhadas para serem cumpridas quando a empresa voltar a funcionar.

A compensação deve ser feita de forma gradativa, para que ninguém ultrapasse os limites de horas trabalhadas por dia, sem descanso, e prejudicando a saúde mental dos trabalhadores”.

  1. Particularidades:

“Se a condição de calamidade não tiver sido prevista ainda, há necessidade de judicializar para que as partes envolvidas não sejam totalmente prejudicadas, ou para que os danos sejam os menores possíveis.

Além disso, é importante que os empregadores forneçam todo o suporte necessário para seus funcionários durante essas situações, como informações claras sobre os procedimentos a serem seguidos e, se possível, auxílio para o transporte ou realocação”.

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➡️Em caso de dúvidas do empregado, este deve procurar um profissional, Advogado Especialista em Direito Trabalhista, para analisar o caso concreto e indicar o melhor caminho para ter os seus direitos garantidos.

Vivania Sampaio é Advogada especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário. Membra das Comissões de Direito do Trabalho e de Previdenciário da OAB/CE e da Comissão de Jurisprudência do GRUPE/UFC.

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