Eis ai uma oportunidade para começar o novo ano com menos dívidas e em dia com o Leão: ao contrário do que alguns pensam, o governo tem incentivado para que as empresas paguem impostos com deságio, ou desconto, através de crédito tributário.
“Crédito tributário é dinheiro em forma de crédito de imposto que pessoas e empresas têm próprio ou adquirido de terceiros com descontos que podem chegar até 30% ou mais, dependendo do tipo de crédito”, explica Eliézer Marins, advogado tributarista que atende muitos famosos.
Carregando...
Não foi possível carregar anúncio
Em 9 de novembro, o pagador de impostos viu uma luz que já existia ficar muito mais forte, pois nesta data passou a vigorar o decreto 11.249/22, que trata do uso de créditos para pagamentos de impostos de uma forma mais simples do que as leis antigas já dispunham. O texto, publicado no DOU no último dia 10, dispõe sobre a oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
Essa lei veio para beneficiar o contribuinte, algo raro no Brasil, as leis que tratam desse assunto estavam precisando ser atualizadas, menos burocráticas. Só para se ter uma ideia, em agosto desse ano, a Receita Federal acumulou um volume histórico de mais de R$ 1 trilhão em processos tributários parados.
“Esse é um recorde histórico até para um país extremamente burocrático como o Brasil”, afirma a consultora da Marins Consultoria, Gabrielly Simões.
Essa lei veio também para socorrer o empresário e fazer com que essa demora na resolução de ganho de créditos tributários acabassem, pois a forma como estava fazia com que gerasse incerteza para as companhias e aumento de custos processuais para empresas e governo.
Marcello Caldeira, diretor do escritório Marins Consultoria, lembra que os processos parados engrossam a montanha do contencioso tributário brasileiro. “O número que soma R$ 1,053 trilhão era um número injusto, pois atrapalhava as pessoas ou empresas que ganharam por direito o crédito de impostos, tudo dependia muito das leis antigas, que apesar de dar o direito, atrapalhava por não ser clara, isso se encerrou com advento do decreto 11.249/22”.
Temos como exemplo uma empresa que “é do próprio governo”, a Petrobras, uma empresa estatal de economia mista que tem R$ 30 bilhões pendentes. A estatal diz que os processos se referem a divergências de interpretação da norma tributária entre contribuinte e autoridade fiscal federal.
“A Petrobras tem razão, pois essa declaração foi dada em 2 de agosto desse ano, o decreto 11.249 só passou a existir em novembro, creio que esse decreto vai de forma justa beneficiar a própria Petrobras”, afirma Eliezer da Silva Marins, auditor fiscal.
Essa lei veio para igualar os grandes, médios, pequenos e micro empresários. Agora todos podem adquirir créditos tributários que estejam sendo ofertados na praça. Todos podem ter benefícios.
“É importante, porém, que os empresários tomem cuidado nesse tipo de aquisição de créditos tributários”, alerta Dr. Eliézer Marins.
Essa lei vem para desembaraçar o nó de tantas informações que dificultavam a vida e o caixa das empresas.