Assim que Virgínia Fonseca fez o lançamento de uma base da sua própria marca de beleza, a WePink, a vida da influenciadora digital virou de cabeça pra baixo. Primeiro que o rótulo contava com alguns produtos, como sérum e perfumes. Segundo que o produto custa R$ 199,90 e terceiro que foram usados expressões de marketing, como “dermomake”, “nutrimake” e “make protetor”, que não estão de acordo com a indústria farmacêutica ou cosmética.
O fato é que Virgínia Fonseca e sua equipe poderiam está colocando em risco a vida de milhares de pessoas. O Departamento de Desenvolvimento Wepink garantiu que a base tem alta cobertura e benefícios, além de conter ativos dermatológicos e que fizeram todos os testes de componentes para classificação da ANVISA. E de forma irresponsável usaram o termo “Dermomake” cientes de que não tem classificação regulatória também na ANVISA.
Carregando...
Não foi possível carregar anúncio
Até o momento ninguém tinha pensado na raiz do problema, onde existem milhares de irregularidades. São tantos erros, que até os vizinhos da empresa estão com a saúde em risco. Sem falar do meio ambiente que já vem sofrendo desde quando a WePink se instalou fisicamente na Rua Borges Lagoa, 913 – Vila Mariana / São Paulo.
Vamos aos pontos críticos:
1 – Várias empresas no mesmo endereço e nenhuma delas está regularizada na vigilância sanitária municipal. Apenas uma possui AFE da ANVISA.
O AFE é o Certificado de Autorização de Funcionamento, esse documento é emitido pela ANVISA e comprova que a empresa está autorizada a exercer as atividades descritas no certificado.
2 – Produtos sem registros, norma de rótulos, bulas e embalagens
Um princípio básico que a WePink deveria ter adotado seria a verdade. O consumidor não pode ser enganado, as mensagens e informações precisam ser passadas de forma clara e objetiva em relação a embalagem, rotulagem e bulas.
O registro na ANVISA do produto da influenciadora teria sido de grau 1, que são aqueles que possuem propriedades básicas, as quais não precisam ser comprovadas inicialmente e não requerem informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso. Deixando a desejar fotoproteção e aditivos que tratam a pele, como no caso a base da Virgínia, que promete tudo, mas não entrega nada.
Vale lembrar que os cosméticos costumam usar solventes ( produtos químicos) que são regulamentados pela polícia civil. Um dos quesitos para ter a licença da comercialização é ter alvará da prefeitura, licença da vigilância sanitária, responsável técnico e declarar todos os produtos químicos adquiridos. O uso incorreto desses produtos químicos (solventes) requer cuidados com a saúde do trabalhador que fica exposto aos perigos tóxicos.
3 – Denúncia
A Anvisa teria feito vista grossa após receber uma denúncia e não solicitar que a Vigilância Municipal fosse até o local para verificar as boas práticas de distribuição e armazenamento dos produtos da WePink.
Também não há evidências da procedência desses produtos, visto que o fabricante é desconhecido e o local de comercialização não comporta 3 CNPJ’S.
As empresas de CNPJ ‘s: 41.595.314/0001-01 e 42.422.967/0001-01 estão irregulares perante a Vigilância Sanitária Municipal, Anvisa, e como dito, estão localizadas no mesmo endereço e principalmente por atuar como distribuidora de cosméticos por venda em site. Além da quantidade de produtos, que excedem a quantidade de registrado por somente uma empresa.
4 – Procedência
O endereço efetua algumas misturas e embalam para vender, ou seja, fracionam. Deixando a desejar a procedência dessa matéria prima.
5 – Perigo ao meio ambiente
O destino de embalagens e restos de solventes estão sendo jogados em lixo comum. A Wepink não teria contratado uma empresa de descarte especializada para esse tipo de material, contaminando o meio ambiente e prejudicando a saúde dos vizinhos que nem suspeitam do que está acontecendo.
A empresa pode sofrer fiscalização a qualquer momento e serem autuados e Interditados por comercialização irregular e por estarem infringindo diversas leis, principalmente: RDC 16/2014 que foi alterada pela RDC 40/2014 (AFE) e RDC 644/2022 que regulamenta os cosméticos e seus congêneres.