Descubra como fica a separação de bens caso Gusttavo Lima e Andressa voltem

Publicado em 19/01/2021
Publicidade

Carregando...

Não foi possível carregar anúncio

Em outubro de 2020, Gusttavo Lima e Andressa Suita pegaram todos de surpresa ao anunciar o fim da relação, em dezembro assinaram os papéis do divórcio. Contudo, em janeiro de deste ano, os dois apareceram juntos em Angra dos Reis.

Com isso, o colunista Leo Dias convidou Rafael Gonçalves, advogado especialista nas áreas de Direito de Família, Violência Doméstica, Direito Empresarial e Psicologia Jurídica, que explicou como fica o processo de divórcio, caso eles reatem.

Publicidade

Carregando...

Não foi possível carregar anúncio

VEJA MAIS: Fernando Zor nega que casará com Maiara mas diz que não estão brigados: “Ainda não”

Primeiramente, é preciso entender se o divórcio já transitou em julgado (se já não cabe recurso). Como temos uma obrigação alimentar, acredito que tenha sido acordo. Então, vou me basear no pressuposto de um divórcio já finalizado, transitado em julgado. Ou seja, já resolvido”, pontua.

Em um primeiro cenário, no qual já foi decretado o divórcio, resolvido todas as questões de pensão e partilha, se o casal reata, o alimentante (quem paga a pensão) pode noticiar o judiciário por via própria, garante o especialista. “Ele pode pedir a exoneração/ extinção da obrigação, visto que passará, agora, a custear as despesas dos filhos, no padrão de vida anterior, como de fato fazia antes da obrigação estipulada em juízo, podendo pedir a suspensão em sede liminar”, diz Rafael.

Ou então, podem prosseguir com a tentativa de reconciliação, sem entrar com nenhuma demanda. Nesse caso, ele continua pagando tudo o que foi estipulado”, acrescenta.

Para conferir o relato completo, clique aqui.

Publicidade

Carregando...

Não foi possível carregar anúncio