
Em 3 de março de 2017, Marília Mendonça faria uma apresentação em Araguari – Minas Gerais, contudo, por conta de uma forte chuva o show precisou ser cancelado. O que ela não contava, é que seria processada por uma fã pelo ocorrido.
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Decisão
Conforme a decisão da juíza Fernanda Icassatti Corazza, uma das consumidoras que comprou ingressos para o show deverá receber R$ 2 mil por danos morais, com correção monetária.
E também a restituição de R$ 430 referentes a três ingressos adquiridos, com correção monetária e juros.
Os pagamentos deverão ser feitos no prazo de 15 dias quando ocorrer o trânsito em julgado da decisão, que cabe recurso. O não pagamento acarretará em multa para os citados.
Ainda consta na decisão que a indenização foi fixada em valor suficiente a compensar o ofendido pelo prejuízo, sem gerar enriquecimento indevido.
E mesmo o evento ter sido cancelado por condições climáticas, ou seja, a chuva, na decisão é citado que analisando as evidências, “em razão da época do ano e das condições climáticas em que se encontrava a cidade de Araguari, a chuva era algo esperado, possível de previsão. Eventualmente inviável ou impossível a transferência do show para local coberto”.
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