A ação movida por Gloria Perez contra Paula Thomaz foi encerrada por recomendação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), no início deste mês, em que foi solicitado o recebimento de uma indenização pela morte de Daniella Perez, filha da autora. No entanto, a procuradoria ressaltou que a condenada pelo assassinato não possui dinheiro para pagar.
Segundo informações do portal Notícias da TV, já foi atingido o limite de tentativas de execução do caso para o MP, e constatado, por fim, que Paula não possui bens que possam ser penhorados para cumprir a decisão – o pagamento da multa de R$ 480 mil por danos morais e reembolso dos custos do enterro da atriz, brutalmente assassinada em dezembro de 1992.
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O documento considerou ainda que a penhora do apartamento de Sérgio Rodrigues Peixoto, casado com Paula desde 2001, não pode ser usado para pagamento da multa, visto que o crime foi cometido nove anos antes dos dois se envolverem.
Apesar da decisão, existe um prazo para a Justiça do Rio de Janeiro em dizer se aceita o pedido do MP pelo caso envolvendo a ação movida por Gloria Perez. “Não faz sentido algum pretender, com evidente violação ao princípio constitucional da intranscendência, pagar os credores da insolvente com o fruto do trabalho do seu atual marido”, diz o promotor Leonardo Marques, autor do pedido de arquivamento.
Relembre o caso
O ex-ator Guilherme de Pádua, que morreu em novembro, vítima de infarto, foi responsável pelo assassinato de Daniella Perez, atriz e filha de Gloria Perez, que tinha 22 anos e formava par romântico na novela De Corpo e Alma (1992). O crime aconteceu na noite do dia 28 de dezembro de 1992, após as gravações da trama, sob ajuda da então esposa dele, Paula Thomaz.
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